Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5.667 – DE 21 DE MAIO DE 1940
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República:
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes, do Quadro I, do Ministério da Guerra:
Um da classe E da carreira de Carroceiro e dois da classe G da carreira de Operário de Material Bélico, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos nas referidas carreiras, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.