DECRETO N

DECRETO N. 5668 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1905

Concede ao Gymnasio de S. Bento, na capital do Estado de S. Paulo, os privilegios e garantias de que goza o Gymnasio Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Gymnasio de S. Bento, na capital do Estado de S. Paulo, resolve, de accordo com o art. 369 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3890, de 1 de janeiro de 1901, conceder ao dito estabelecimento de instrucção, na conformidade do art. 361 do citado codigo, os privilegios e garantias de que goza o Gymnasio Nacional.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.