DECRETO Nº 5.669, DE 10 DE JANEIRO DE 2006.
Fixa os quantitativos de vagas, referentes ao ano-base 2005, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Fixa, na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2005, os quantitativos de vagas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva