DECRETO N. 5670 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio S. Francisco, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio S. Francisco, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 99ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 295, 296 e 297 e um do da reserva, sob n. 99, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1905, 17º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.