DECRETO N. 5671 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Macahubas, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Macahubas, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 100ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 298, 299 e 300, e um do da reserva, sob n. 100, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1905, 17º da Republica.

Francisco De Paula Rodrigues ALvES.

J. J. Seabra.