DECRETO N. 5.671 – DE 21 DE MAIO DE 1940
Aprova, projeto e orçamento, para construção de uma caixa dágua, tipo “Tunisie”, na estação de Cardoso Moreira, linha de Carangola, de “The Leopodina Railway Company Limited”
O Presidente da República, atendendo ao que requereu “The Leapoldina Railway Company Limited” e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 380-S, de 6 do corrente,
Decreta :
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes á construção de uma caixa dágua, tipo “Tunisie”, de 29.000 litros, na estação de Cardoso Moreira, na linha de Carangola, de “The Leopoldina Railway Company, Limited”.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 23 :913$660 (vinte e três contos novecentos e treze mil seiscentos e sessenta réis) e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º, das Instruções aprovadas pela portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levados à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%, sobre as tarifas em vigor na referida Estrada.
Art. 3º Para a conclusão da obra a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de 5 (cinco) meses, a contar da data em que a requerente for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.