Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5672 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itaparica, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itaparica, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 101ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 301, 302 e 303, e um do da reserva sob n. 101, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1905, 17º da Republica.
FraNCISCO DE PauLA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.