DECRETO N. 5673 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1905

Concede as vantagens e regalias de paquete ao vapor Carioca, de propriedade da Empreza de Navegação Norte e Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Empreza de Navegação Norte e Sul,

decreta:

Artigo unico. São concedidas á Empreza de Navegação Norte e Sul as vantagens e regalias de paquete para o vapor Carioca, de sua propriedade, que faz viagens regulares entre os portos da Republica, sendo observadas as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado da lndustria, Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1905, 17º da Republica.

FRAnCISCO De PAuLa RODRIGuEs Alves.

Lauro Severiano Müller.

Clausulas a que se refere o decreto n. 5673, desta data

I

A Empreza de Navegação Norte e Sul, proprietaria do vapor Carioca, é obrigada a transportar gratuitamente no seu vapor as malas do Correio e seus conductores, fazendo-as conduzir de terra para bordo e vice-versa, ou entregal-as aos agentes do Correio, devidamente autorizados a recebel-as, fazendo-se o recebimento e a entrega mediante recibo.

II

A empreza transportará, sem onus algum para a União, qualquer somma em dinheiro ou em valores pertencente ou destinada ao Thesouro Federal.

O commandante do vapor receberá os volumes encaixotados, na fórma das instrucções do Thesouro Federal, de 4 de setembro de 1865, sem proceder á contagem e conferencia das sommas, assignados préviamente os conhecimentos de embarque, segundo os estylos commerciaes.

III

Obriga-se a empreza:

1º, a dar transporte gratuito ás sementes, mudas de plantas, objectos de historia natural, destinados aos jardins publicos e museus da Republica;

2º, a dar ao Governo, gratuitamente, uma passagem de ré e outra de prôa em cada viagem;

3º, a conceder transporte com o abatimento de 50 % sobre os preços ordinarios, para a força publica ou escolta conduzindo presos, e com o de 30 % para qualquer outro transporte por conta do Governo Federal ou dos Estados.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1905. – Lauro Severiano Müller.