Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5675 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 800:000$ para acquisição dos predios e terrenos contiguos á Casa da Moeda.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 20, n. 15, da, lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 800:000$ para ocorrer á despeza com a acquisição dos predios e terrenos contiguos ao proprio nacional em que funcciona a Casa da Moeda.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.