DECRETO N. 5676 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 10:000$ para occorrer ás despezas extraordinarias com o serviço de lançamento do imposto de industrias e profissões para o exercicio de 1906.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 1º, § 19, da lei n. 1178, de 16 de janeiro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 10:000$ para occorrer ás despezas extraordinarias com o serviço de lançamento do imposto de industrias e profissões para o exercicio de 1906, na fórma do art. 9º do regulamento que baixou com o decreto n. 5142, de 27 de fevereiro de 1904.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE Paula RODRIGUES Alves.
Leopoldo de Bulhões.