DECRETO N. 5677 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Inhambupe, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional na comarca de Inhambupe, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 102ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 304, 305 e 306, e um do da reserva, sob n. 102, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1905, 17º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.