Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5678 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1905
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Areia, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional na comarca de Areia, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 103ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 307, 308 e 309, e um do da reserva, sob n. 103, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1905, 17º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.