DECRETO N. 5682 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1905, o credito supplementar de 38:516$662, sendo 13:050$ á verba Secretaria do Senado e 25:466$662 á verba Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 20 da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2400, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1905, o credito supplementar de 38:516$662, sendo 13:050$ á verba Secretaria do Senado e 25:466$662 á verba Secretaria da Camara dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com o serviço de stenographia, revisão, redacção, impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa até o dia 2 de outubro vindouro.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.