DECRETO N

DECRETO N. 5683 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1905, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 20 da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1905, o credito supplementar de 618:750$000, sendo 141:750$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio dos Deputados – afim de occorrer ao pagamento do subsidio dos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 2 de outubro vindouro.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.