Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5685 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1905
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jacobina, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional na comarca de Jacobina, no Estado da Bahia, mais uma brigada de cavallaria com a designação de 51ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 101 e 102, a qual se organizará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1905, 17º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.