Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 1982.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.947, de 29 de junho de 1982, que “autoriza a elevação do capital do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.947, de 29 de junho de 1982, que “autoriza a elevação do capital do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 26 DE NOVEMBRO DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE