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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 367.588,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso III, alínea “b”, da Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor R$ 367.588,00 (trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

TABELAS

Os anexos estão publicados no DO de 30.12.1994, pág. 21060.