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DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 997, de 16 de maio de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento da Seguridade Social, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00 (sessenta e nove milhões, cento e dez mil e cento e sete reais), para atender à programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 1995; 174º da independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
<<Tabela>>
Os anexos estão publicados no DO de 17.5.1995, págs. 6984/6985.