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DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 207.785,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso III, alínea “b”, da Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 207.785,00 (duzentos e sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, conforme Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

tabela

Os anexos estão publicados no DO de 17.7.1995, pág. 10467/10468.