DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2007.
Convoca a 13a Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 1o da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1o Fica convocada a 13a Conferência Nacional de Saúde, a se realizar de 14 a 18 de novembro de 2007, em Brasília, Distrito Federal, que desenvolverá seus trabalhos de acordo com o tema: “Saúde e Qualidade de Vida: Políticas de Estado e Desenvolvimento”.
Art. 2o A 13a Conferência Nacional de Saúde será coordenada pelo presidente do Conselho Nacional de Saúde e presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
Art. 3o O regimento interno da 13a Conferência Nacional de Saúde será aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde e editado mediante portaria do Ministro de Estado da Saúde.
Art. 4o As despesas com a realização da 13a Conferência Nacional de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2007