DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 2007.

Convoca a 1a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.             

          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

                        DECRETA:

                        Art. 1o  Fica convocada a 1a Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, a ser coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, por intermédio da sua Secretaria Nacional de Juventude e do Conselho Nacional de Juventude.           

                        Art. 2o  A 1a Conferência Nacional será realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no período de 27 a 30 de abril de 2008, com etapas preparatórias a partir de 22 de setembro de 2007.

                        Art. 3o  A 1a Conferência Nacional desenvolverá em seus trabalhos os seguintes temas:

                        I - Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;

                        II - Parâmetros e Diretrizes da Política Nacional de Juventude; e

                        III - Desafios e Prioridades para as Políticas Públicas de Juventude.

                        Art. 4o  A 1a Conferência Nacional será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Nacional de Juventude, que poderá se fazer substituir pelo Secretário-Adjunto da mesma Secretaria.

                        Art. 5o  O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, o regimento interno da 1a Conferência Nacional.

                        Parágrafo único.  O regimento interno disporá sobre a organização e funcionamento da 1a Conferência Nacional, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados.

                        Art. 6o  As despesas com a realização da 1a Conferência Nacional correrão à conta de recursos da União.

                        Art. 7o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília, 5 de setembro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Soares Dulci

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2007