DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2008.

Cria a Comissão Interministerial encarregada de coordenar e organizar a participação da República Federativa do Brasil na Exposição Universal de Xangai 2010 (EXPO 2010).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica criada a Comissão Interministerial encarregada de coordenar a organização da participação da República Federativa do Brasil na Exposição Universal de Xangai 2010 (EXPO 2010), a realizar-se de 1o de maio a 31 de outubro de 2010, em Xangai.

Art. 2o  Caberá à Comissão articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, autarquias e entidades públicas e privadas, a fim de adotar as medidas que se fizerem necessárias para assegurar o êxito da participação da República Federativa do Brasil na EXPO 2010.

Art. 3o  A Comissão Interministerial será composta por um representante titular e suplente de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que a coordenará;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério das Cidades;

IV - Ministério do Meio Ambiente;

V - Ministério de Minas e Energia;

VI - Ministério da Cultura;

VII - Ministério do Turismo;

VIII - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI; e

IX - Agência de Promoção de Exportações e Investimentos - APEX-Brasil.

Art. 4o  Os representantes de que trata o art. 3º serão indicados pelos respectivos titulares dos respectivos órgãos ou entidades e designados pelo Ministro de Estado do  Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no prazo de quinze dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 5o  Eventualmente, representantes de outros Ministérios, autarquias e entidades públicas e privadas, envolvidas na participação da República Federativa do Brasil na EXPO 2010, poderão ser convidados a participar da Comissão Interministerial.

Art. 6o  A participação nos trabalhos da Comissão Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art.  O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior prestará o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos da Comissão Interministerial.

Art. 8o  Para o desempenho de suas atividades, a Comissão Interministerial contará com dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Art. 9o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Miguel Joao Jorge Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2008