DECRETO N

DECRETO N. 6380 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$, para occorrer ás despezas com o prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 36 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$, para ser applicado ás despezas com o prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.