Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6383 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 100:000$, supplementar á verba 5ª – Pensionistas – do exercicio de 1906.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 26, n. 1, da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 100:000$, supplementar ao n. 5, do art. 25, da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, para occorrer ao pagamento das despezas da referida verba.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
David Campista.