DECRETO N. 6385 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 223:200$, supplementar ao art. 22, § 5º, da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896 e usando da autorização conferida pelo art. 31 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 223:200$, supplementar ao art. 22, § 5º – Instrucção Militar – da mesma lei n. 1617, para, em execução do decreto legislativo n. 1500, de 1 de setembro de 1906, combinado com o art. 77 da lei n. 1473, de 9 de janeiro do referido anno, attender ao pagamento de vencimentos do pessoal docente dos institutos militares de ensino nos exercicios de 1906 e 1907.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Hermes R. da Fonseca.