DECRETO N. 6.388 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1940
Aprova projeto e orçamento, para aquisição e montagem de um vagão gôndola, de aço, de 30 toneladas, para transporte de carvão, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a aquisição e montagem de um vagão gôndola, de aço, de 30 toneladas, destinado ao transporte de carvão, com dispositivos para descarga pelos flancos, de fabricação da “The Gregg Co. Ltda.”, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 43:049$8 (quarenta e três contos quarenta e nove mil e oitocentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 552, de 12 de julho de 1938.
Art. 3º Para a conclusão dos serviços a que se refere o artigo 1º, fica marcado o prazo de três meses, a contar da data em que a Rede for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getúlio Vargas.
João de Mendonça Lima.