DECRETO N. 6391 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:083$870, supplementar á verba 7ª – Thesouro Federal – do corrente exercicio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1627, de 2 de janeiro ultimo:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:083$870, supplementar ao n. 7 do art. 45 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, para pagamento dos vencimentos dos solicitadores da Fazenda Nacional no Districto Federal e junto ao Supremo Tribunal Federal, a partir de 7 de janeiro a 31 de dezembro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

David Campista.