DECRETO N

DECRETO N. 6.391 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1940

Aprova projeto e orçamento, para a construção de um edifício destinado à estação de “Encruzilhada”, no km. 42+142, da linha de Soledade a Barra do Piraí, da Rêde Mineira de Viação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere e artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único – Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes á construção de um prédio destinado à. estação de "Encruzilhada”, no km. 42+142, bitola de 1,m00, da linha de Soledade a Barra do Piraí, da Rêde Mineira de Viação.

Parágrafo único – As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 40:597$7 (quarenta contos quinhentos e noventa e sete mil e setecentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos” da Rêde, nos termos do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.