DECRETO N

DECRETO N. 6.392 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1940

Aprova projeto e orçamento, para a construção de um edifício destinada ao novo posto de visita em Cacequi, na linha de Santa Maria a Uruguaiana, da Rede de Viação Férrea. Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um edifício destinado ao novo posto de visita em Cacequi, km. 112, + 892, da linha de Santa Maria a Uruguaiana, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 52:650$1 (cinquenta e dois contos seiscentos e cinquenta mil e cem réis) depois de apuradas em regular tomada de contas, correrão pelos 5% das quotas anuais de vinte mil contos, a que se refere o Decreto-lei n 552, de 12 de julho de 1938, consoante o disposto no Decreto número 5.251, de 12 de fevereiro deste ano.

Art. 3º Para a conclusão das obras a que se refere o art. fica marcado o prazo de quatro meses, a contar da data em que a Rede for notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima