DECRETO N. 6393 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1907
Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Cachoeira, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Cachoeira, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de infantaria, com a designação de 64ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 190, 191 e 192, e um do da reserva, sob n. 64, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.