DECRETO N. 6.393 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1940
Aprova projeto e orçamento, para a construção de um edifício destinado ao novo posto de visita em Bagé, km. 319+977, da linha de Cacequí a Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 3º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um edifício destinado ao novo posto de visita em Bagé, km. 319+977, na linha de Cacequí a Rio Grande da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, importância total de 51:147$4 (cinquenta e um contos cento e quarenta e sete mil e quatrocentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, correrão pelos 5% das quotas anuais de vinte mil contos, a que se refere o Decreto n. 5.251, de 12 de fevereiro deste ano.
Art. 3º Para a conclusão das obras a que se refere o art. fica marcado o prazo de quatro meses, a contar da data em que a Rede for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima