DECRETO N. 6397 – DE 1 DE MARÇO DE 1907

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 50:030$, para ser applicado á acquisição de um rebocador destinado aos serviços de melhoramento do porto da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 34, n. I, alinea ilegível, da lei n. 1917, de 30 de dezembro de 1906,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$, para ser applicado á acquisição de um rebocador destinado aos serviços de melhoramento do porto da Bahia.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.