DECRETO N. 6398 – DE 1 DE MARÇO DE 1907

Abre ao Ministerio da Industria Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$, para auxiliar o trabalho da civilisação dos indios, por meio de subvenções e fornecimento de material.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 35, n. I, alinea c, da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e obras Publicas o credito de 50:000$, para auxiliar o trabalho da civilisação dos indios, por meio de subvenção e fornecimento de material.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.