Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6398 – DE 1 DE MARÇO DE 1907
Abre ao Ministerio da Industria Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$, para auxiliar o trabalho da civilisação dos indios, por meio de subvenções e fornecimento de material.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 35, n. I, alinea c, da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e obras Publicas o credito de 50:000$, para auxiliar o trabalho da civilisação dos indios, por meio de subvenção e fornecimento de material.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.