DECRETO N. 6399 – DE 1 DE MARÇO DE 1907

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 60:000$, para o lançamento de um trilho intercalar, da bitola de um metro, entre as estações da Parahyba do Sul e Entre Rios, na Estrada de Ferro Central do Brazil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 35, n. I, alinea h, da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1907,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 60:000$, para o lançamento de um trilho intercalar, da bitola de um metro, entre as estações da Parahyba do Sul e Entre Rios, na Estrada de Ferro Central do Brazil.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.