DECRETO N. 6401 – DE 7 DE MARÇO DE 1907
Approva novos estudos definitivos do trecho de Acarassú a Itararé, do prolongamento de Itapetininga a Itararé, da Estrada de Ferro Sorocabana.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Estado de S. Paulo,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos, de accordo com as plantas e orçamentos que este acompanham, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas, e relativos ao trecho comprehendido entre Acarassú e Itararé, da Estrada de Ferro Sorocabana; sendo fixado o prazo de dous mezes, da data do presente decreto, para o inicio das obras e de dous annos para a conclusão de toda a linha até Itararé.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon de Pin e Almeida.