DECRETO N. 6.404 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1940
Autoriza a Companhia Telefonica Brasileira a fazer as ligações de suas linhas nos Limites dos Estados de são Paulo e Puraná, entre Ribeira e Salto, Ourinhos e Cambará e aprova a respectiva planta.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada a Companhia Telefônica Brasileira a fazer a ligação de suas linhas nos limites do Estado de são Paulo e Paraná, nas proximidades de Ribeira e Salto e Ourinhos e Cambará, cuja planta L-24.595 com este baixa, rubricada pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.