DECRETO N

DECRETO N. 6.405 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1940

Autoriza o alargamento da ponte sobre o rio São João, no Km. 32 do prolongamento ferroviário de Cabo Frio a Rio Dourado

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o alargamento da ponte sobre o rio São João, no Km. 32 do prolongamento de Cabo Frio a Rio Dourado, constante dos planos, plantas e orçamento aprovados pelo Decreto n. 6.349, de 26 de setembro p. findo, para transformá-la em ponte de passagem mixta, de estradas de ferro e de rodagem, de acordo com a planta que com este baixa, rubricada pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. A construção em causa ficará sob a exclusiva responsabilidade da Estrada de Ferro Maricá, que se entenderá com o Estado de Rio de Janeiro sobre os auxílios que este possa prestar nos serviços de aterro, correndo o aumento da despesa no valor de 10:00$0 (dez contos de réis), em relação ao orçamento de que trata o citado Decreto n. 6.349, de 26 de setembro p. findo, por conta da verba 5 – Obras – Desapropriações e Aquisições de Imoveis - Consignação I – Obras – Subconsignação 2 – alinea 09), do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.