DECRETO Nº 6.406, DE 19 DE MARÇO DE 2008.
Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2o da Lei no 11.320, de 6 de julho de 1996,
DECRETA:
Art. 1o O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar no ano de 2008, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.
§ 1o A Tabela de Distribuição do Efetivo referenciada no caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.
§ 2o O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto.
Art. 2o Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que trata o anexo a este Decreto, respeitando os limites, por círculo de oficiais superiores ou intermediários e subalternos, estabelecidos na lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.
Parágrafo único. A competência de que trata o caput poderá ser subdelegada ao Comandante da Aeronáutica.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2008