DECRETO N. 6409 – DE 14 DE MARÇO DE 1907
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 493:947$597, supplementar ao art. 9º, verba 15º, consignação n. 32 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2. lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização conferida pelo art. 26, § 1º, tabella B, da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 493:947$597, supplementar ao art. 9º verba 15ª – Material– consignação n. 32 «transporte de tropas etc.» da citada lei.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO Augusto MOREIRA Penna.
Hermes R. da Fonseca.