Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6413 – DE 14 DE MARÇO DE 1907
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 242:501$071, supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1907.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 4º do decreto legislativo n. 1630, de 3 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 242:501$071, supplementar á verba – Alfandegas – do corrente exercicio, para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos aos empregados da Alfandega de Manáos, no periodo de 9 de janeiro a 31 de dezembro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto MOREIRA Penna.
David Campista.