Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6.413 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1940
Concede inspeção permanente ao curso secundário fundamental do Instituto Sofia Costa Pinto, com sede na Cidade do Salvador, capital do Estado da Baía.
O Presidente da República:
Resolve, nos termos do artigo 55, do Decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso secundário fundamental do Instituto Sofia Costa Pinto, com sede na Cidade do Salvador, capital do Estado da Baía.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.