DECRETO N. 6.415 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1940
Aprova a tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista da Divisão do Material do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a” da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado, para vigorar de 1 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista da Divisão do Material do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º A despesa na importância de 17:500$0 (dezesete contos e quinhentos mil réis) será atendida à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, a) – Pessoal Civil, Subconsignação 12 – Pessoal Extranumerário, Item 02) – Mensalistas, do atual orçamento daquele Ministério, com as alterações constantes do Decreto-lei n. 2.716, desta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGóCIOS INTERIORES
DIVISÃO DO MATERIAL
TABELA NUMÉRICA
Ref. de Salário Despesa
Número Função salário mensal em 2 meses
1 Armazenista........................... XII 650$0 1:300$0
1 Armazenista........................... XIII 700$0 1:400$0
1 Auxiliar de Escritório ............. VII 400$0 800$0
4 Auxiliar de Escritório ............. VIII 450$0 3:600$0
2 Auxiliar de Escritório ............. IX 500$0 2:000$0
1 Auxiliar de Escritório ............. X 550$0 1:100$0
1 Auxiliar de Escritório ............. XI 600$0 1:200$0
1 Praticante de Escritório......... VI 350$0 700$0
1 Merceologista Auxiliar .......... XIV 800$0 1:600$0
1 Merceologista Auxiliar .......... XV 900$0 1:800$0
1 Merceologista Auxiliar .......... XVI 1:000$0 2:000$0
15 17:500$0