DECRETO N

DECRETO N. 6.415 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1940

Aprova a tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista da Divisão do Material do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a” da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado, para vigorar de 1 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista da Divisão do Material do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º A despesa na importância de 17:500$0 (dezesete contos e quinhentos mil réis) será atendida à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, a) – Pessoal Civil, Subconsignação 12 – Pessoal Extranumerário, Item 02) – Mensalistas, do atual orçamento daquele Ministério, com as alterações constantes do Decreto-lei n. 2.716, desta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  E NEGóCIOS INTERIORES

DIVISÃO DO MATERIAL

TABELA NUMÉRICA

       Ref. de         Salário      Despesa

Número Função           salário         mensal   em 2 meses

1  Armazenista...........................               XII          650$0          1:300$0

1  Armazenista...........................           XIII          700$0          1:400$0

1  Auxiliar de Escritório .............            VII          400$0             800$0

4   Auxiliar de Escritório .............           VIII          450$0          3:600$0

2   Auxiliar de Escritório .............             IX          500$0                         2:000$0

1  Auxiliar de Escritório .............              X          550$0          1:100$0

1  Auxiliar de Escritório .............             XI          600$0          1:200$0

1  Praticante de Escritório.........             VI          350$0            700$0

1   Merceologista Auxiliar ..........               XIV          800$0          1:600$0

1  Merceologista Auxiliar ..........             XV          900$0          1:800$0

1            Merceologista Auxiliar ..........            XVI       1:000$0                      2:000$0

15                                                 17:500$0