Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6.417 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1940
Torna extensivo à Escola Nacional de Veterinária o Decreto-lei número 1.935, de 30 de dezembro de 1939.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam extensivos à Escola Nacional de Veterinária do Ministério da Agricultura os dispositivos do Decreto-lei n. 1.935, de 30 de dezembro de 1939.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.