DECRETO N

DECRETO N. 6.417 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1940

Torna extensivo à Escola Nacional de Veterinária o Decreto-lei número 1.935, de 30 de dezembro de 1939.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam extensivos à Escola Nacional de Veterinária do Ministério da Agricultura os dispositivos do Decreto-lei n. 1.935, de 30 de dezembro de 1939.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.