DECRETO N. 6418 – DE 14 DE MARÇO DE 1907
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itapemirim, no Estado do Espirito Santo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Itapemirim, no Estado do Espirito Santo, mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 33ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 97, 98 e 99, e de um do da reserva, sob n. 33, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.