DECRETO N. 6420 – DE 14 DE MARÇO DE 1907

Crea mais uma brigada de infantaria na Guarda Nacional da comarca de Jaguaribemirim, Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Jaguaribemirim, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 85ª, composta de tres batalhões do serviço activo sob ns. 253, 254 e 255, e um do da reserva sob n. 85, que serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.