DECRETO N. 6421 – DE 14 DE MARÇO DE 1907

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes da comarca de Guimarães, no Estado do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Guimarães, no Estado do Maranhão, uma brigada de cavallaria com a designação de 13ª, composta de dous regimentos ns. 25 e 26, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.