MEDIDA PROVISÓRIA Nº 426, DE 8 DE MAIO DE 2008.

Altera o Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art.  O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo a esta Medida Provisória.

Art.  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de fevereiro de 2008.

Art. 3o  Fica revogado o art. 2o e o Anexo I da Lei nº 11.663, de 24 de abril de 2008.

Brasília, 8 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2008