DECRETO N. 5776 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1905

Crea um entreposto publico em Santo Antonio do rio Madeira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á necessidade de regularizar-se o commercio de transito por via fluvial nos Estados do Pará e Amazonas, para as mercadorias comprehendidas em disposições do art. 5º do tratado celebrado entre o Brazil e a Bolivia em 17 de novembro de 1903, e nos termos do art. 320 do regulamento annexo ao decreto n. 2047, de 19 de setembro de 1860 e decreto n. 3217, de 31 de dezembro de 1863,

decreta:

Art. 1º Fica creado em Santo Antonio do rio Madeira um entreposto publico, immediatamente subordinado á Alfandega do Pará, e destinado á guarda e deposito das mercadorias em transito para a Bolivia.

Art. 2º A entrada, deposito e sahida de mercadorias serão regulados nesse entreposto pelas disposições do titulo VI, capitulo III da Nova Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas, observadas as instrucções expedidas para o serviço do entreposto do Pará.

Art. 3º O pessoal do entreposto de Santo Antonio será composto de empregados da Alfandega do Pará, escripturario, fiscal, fiel de armazem e guardas, designados por aquella repartição, os quaes poderão ser substituidos pelo da Alfandega do Amazonas, conforme as conveniencias do serviço.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1905, 17º da Republica.

FrANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.