Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5779 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Camamú, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Camamú, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria com a designação de 117ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 349, 350 e 351, e um do da reserva, sob n. 117, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1905, 17º da Republica.
FrANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.