DECRETO N. 5784 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1905

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Corrente, no Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Corrente, no Estado Piauhy, uma Brigada de cavallaria com a designação de 10ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 19 e 20, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.